São 896 vagas distribuídas entre Itep, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.
Em entrevista ao programa Meio Dia Cidade, da Rádio Cidade (94,3 FM), o governador Robinson Faria (PSD) divulgou que até dezembro serão publicados os editais de quatro concursos públicos. Serão 896 vagas no total.
Os concursos são para o Itep (45 vagas), Polícia Militar (600 vagas), Polícia Civil (200 vagas) e Corpo de bombeiros (50 vagas). O objetivo é aumentar o efetivo, principalmente da polícia, para que seja “mais ostensiva e preventiva”. Haverá também um outro concurso próximo ano, mas o governador não deu detalhes.
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Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, localizada no Estado do Rio Grande do Norte, lançou edital de concurso público que visa preencher 319 vagas, sendo 24 reservadas às pessoas com deficiência. Oportunidades são para profissionais de todos os níveis escolares.
Quem possui o ensino fundamental pode se inscrever nos cargos de agente comunitário de saúde (9 vagas), agente de combate às endemias (5), auxiliar de serviços gerais (50), merendeiro (30), motorista de veículo leve (10), motorista de veículos pesados (20), porteiro (6), tratorista (1) e vigia (20). Os salários iniciais para essas funções variam de R$ 880 a R$ 1.014.
Ensino médio é requisito no concurso público da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim nos postos de agente administrativo (20), digitador (17), eletricista (2), fiscal de obras (3) e fiscal de tributos (3). O vencimento é de R$ 1.000.
Aqueles que têm o nível superior estão aptos nas carreiras de administrador (1), advogado (2), enfermeiro (5), nutricionista (3), pedagogo (5), professor de ciências biológicas (6), professor de educação física (7), professor de educação infantil (34), professor de geografia (4), professor de história (3), professor de letras - inglês (10), professor de letras - português (8), professor de matemática (9) e professor dos anos iniciais de educação fundamental (26). As remunerações oscilam entre R$ 1.601,73 e R$ 2.000.
Edital nº 001/2016 da Prefeitura de Nísia Floresta, RN, abre mais de 500 vagas para cargos de todos os níveis de ensino.
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Com a publicação do edital nº 001/2016, a Prefeitura de Nísia Floresta, no Rio Grande do Norte, deu a largada para a realização de concurso público, a ser executado pela COMPERVE. Há 563 chances para pessoas dos três níveis de ensino. A inscrição será feita no sítio www.comperve.ufrn.br, de 20 de junho a 20 de julho de 2016, ao custo de R$ 45,00 a R$ 105,00.
Os cargos oferecidos são: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Auxiliar de Serviços Gerais (Merendeira, Servente), Coveiro, Encanador, Eletricista, Gari, Motorista, Operador de Máquinas, Pedreiro, Pintor, Tratorista, Vigilante, Agente Administrativo, Desenhista Cadista, Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras, Fiscal de Transporte, Fiscal de Vigilância Sanitária, Técnico em Administração ou Contabilidade, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Técnico em Segurança, Técnico em Turismo, Técnico em Vigilância em Saúde, Topógrafo, Auditor Fiscal e Professor para diversas disciplinas/áreas. Os salários estão entre R$ 880,00 e R$ 2.100,00.
A seleção dos candidatos consistirá na realização de provas escritas objetivas de conhecimentos básicos e específicos, e prova de títulos, para os cargos de Professor. As provas serão aplicadas provavelmente no dia 21 de agosto de 2016, no próprio município de Nísia Floresta, em local e horário que serão divulgados provavelmente a partir de 10 de agosto de 2016.
O concurso será válido por dois anos, podendo ser prorrogado. O edital e as atualizações eventuais devem ser acompanhados diretamente no sítio da COMPERVE. Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone da organizadora (84-3342-2280).
Lançamento oficial do edital: http://162.214.15.98/femurn/diariooficial/edicoes/publicado_1663_2016-05-16.pdf
A proibição vai valer até que o Conselho da Anatel julgue a questão, o que não tem data para acontecer. Assim, as prestadoras "continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato", diz o órgão.
Segundo a Anatel, a decisão considera que mudanças na cobrança desses serviços, mesmo as previstas por lei, "precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor" e acrescentou que o órgão "não proíbe a oferta de planos ilimitados", que dependem de cada operadora.
As três operadoras que oferecem pacotes de internet fixa com franquia de dados informaram ainda analisar a decisão da Anatel.
"A empresa está analisando os termos da decisão da Anatel e reitera que não está aplicando bloqueio nem redução de velocidade”, diz a Vivo. A empresa começou a vender em fevereiro planos com limite de consumo de dados, mas só aplicaria em 2017 as restrições de acesso (velocidade menor ou congelamento do serviço até contratação de nova franquia).
A NET afirma que estuda “os termos da decisão e irá se pronunciar oportunamente”. A companhia oferece serviços nesses moldes desde 2004. Já a Oi respondeu ao “Jornal Hoje”, da TV Globo, que não comentaria a decisão – apesar de vender planos com franquia, a empresa não aplica sanções.
Atualmente, esse serviço é cobrado de acordo com a velocidade de navegação contratada, sem teto de uso da internet. Já o sistema que limita a quantidade de dados baixados, ou seja, que fixa uma franquia, já funciona na internet móvel, dos celulares.
A Anatel já havia informado que comunicou às operadoras que pretendem oferecer internet fixa com franquia limitada que elas só poderão começar a interromper o serviço se garantirem aos consumidores ferramenta para acompanhar o consumo. Nesta segunda, no entanto, as exigências divulgadas foram maiores – e sujeitas a multa.
As novas determinações
O despacho da Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel, publicado na edição de segunda-feira (18) do "Diário Oficial da União", determina que as empresas de telefonia não podem reduzir a velocidade, suspender o serviço ou fazer cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia – mesmo se isso estiver previsto em contrato – até que cumpram as condições estabelecidas pela agência reguladora.
Entre as condições definidas pela Anatel está a comprovação, por parte da operadora, de que disponibilizou aos clientes ferramentas que permitam o acompanhamento do consumo do serviço, o histórico da utilização e a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia, além da possibilidade de comparar preços.
Também é necessário, segundo a Anatel, que a operadora deixe explícito em sua oferta e nas publicidades a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço. As operadoras terão que comprovar à Anatel que adotaram as medidas.
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PREFEITO: SEVERINO RODRIGUES
Deputados: Antonio Jacome, Jacó Jacome e Ricardo Mota
Vereadores: Fagner Ferreira, Edivan Paulino e Juvenal Vieira